Diploma Legal: Portaria nº 44
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Nota da Equipe Legnet
Este Requisito dá cumprimento ao ato de CONVOCAÇÃO dos servidores vinculados ao PROCON/MA, com fito de compelir durante o período de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, possíveis práticas infrativas que atinjam a vida, saúde e segurança dos consumidores, nos termos do art. 6º, incisos I e IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O Diretor de Fiscalização designará, os servidores para a realização dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização in loco, que se façam necessários à prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19.
Os casos de denúncias quanto a elevação e abusividade nos preços de produtos, em especial medicamentos, material médico -hospitalar e gêneros alimentícios, deverão ser inseridos no planejamento de fiscalização com prioridade.