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MA - CORONAVIRUS / PROCON NAS INFRAÇÕES DE RELAÇÃO DE CONSUMO / PORTARIA Nº 44

26 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Estabelece a manutenção dos serviços de fiscalização do PROCON/MA, com vistas à compelir infrações nas relações de consumo durante o período de Calamidade Pública (Decreto Estadual nº 35.672/2020 e n° 35.677/2020) e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 44
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Nota da Equipe Legnet

Este Requisito dá cumprimento ao ato de CONVOCAÇÃO dos servidores vinculados ao PROCON/MA, com fito de compelir durante o período de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, possíveis práticas infrativas que atinjam a vida, saúde e segurança dos consumidores, nos termos do art. 6º, incisos I e IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O Diretor de Fiscalização designará, os servidores para a realização dos procedimentos de acompanhamento e fiscalização in loco, que se façam necessários à prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19.

Os casos de denúncias quanto a elevação e abusividade nos preços de produtos, em especial medicamentos, material médico -hospitalar e gêneros alimentícios, deverão ser inseridos no planejamento de fiscalização com prioridade.