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MA - CORONAVÍRUS / PROTOCOLO DE ISOLAMENTO DOMICILIAR - Portaria nº 127

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2 / COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Portaria nº 127, de 17/03/2020
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota do Time Legnet

Estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais em razão da progressão do quadro pandêmico de Coronavírus (SARS-COV-2 / COVID-19), e dá outras providências.

O art. 1º prevê a adoção do Protocolo de Isolamento Domiciliar por 14 (quatorze) dias a todos os casos de síndromes gripais, sem sinais de gravidade, independentemente de confirmação laboratorial.

O art. 2º considera isolamento domiciliar a separação de pessoas que apresentem sinto­mas de gripe do meio público, bem como de outras pessoas que não apresentem os sintomas virais de gripe de qualquer natureza.

O art. 3º prevê obrigatoriamente, protocolo clínico em todo o Estado do Maranhão, até ulterior deliberação.

O art. 4º define o prazo de aceitação de prescrições para medicamentos de uso continuo, no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS, passa excepcionalmente de 6 (seis) para 12 (doze) meses.

O §1º do art. 4º traz a ampliação do prazo previsto neste artigo cabe tam­bém às dispensações de medicamentos através do Programa Farmácia Popular realizada por drogarias e farmácias, Assim como previsto o §2º em que as notificações de receita e receituários de controle especial permanecem seguindo os prazos de validade dispostos na Portaria Federal nº 344/98/MS e Portaria Federal 06/99/MS.