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MA - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / PORTARIA N° 506

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Institui, no âmbito da Rede Estadual de Ensino, em razão da situação emergencial de saúde pública causada pela pandemia do COVID-19, e em atendimento ao Art. 3º da Resolução CEE /MA nº. 94, do Conselho Estadual de Educação, de 26 de março de 2020, o regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, com vis­tas a dar prosseguimento ao cumprimento do calendário escolar.


Diploma Legal: Portaria nº 506
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º. Institui no âmbito da Rede Estadual de Ensino, em razão da situação emergencial de saúde pública causada pela pandemia do COVID-19, e em atendimento ao Art. 3º da Resolução CEE /MA nº. 94, do Conselho Estadual de Educação, de 26 de março de 2020, o regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, com vis¬tas a dar prosseguimento ao cumprimento do calendário escolar.

O art. 2º esclarece que a organização do regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, propostas para no ano letivo de 2020, durante a suspensão das aulas presenciais, considerará os objetos de conhecimentos disposto no documento Curricular do Ter¬ritório Maranhense e nas Orientações Curriculares vigentes, visando garantir aos estudantes as aprendizagens essenciais de cada etapa e modalidade da educação básica, exceto da educação infantil.

O art. 3º expõe que no período de suspensão das aulas presenciais, a SEDUC, em parceria com a TV Assembleia e Rádio Timbira, dispo¬nibilizará conteúdos educacionais para os estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, voltadas à realização das atividades curriculares não presenciais, como conteúdo complemen¬tar ao ano letivo de 2020.

O art. 4º apresenta as competências para implementação das atividades curriculares não presenciais:

I- Aos gestores escolares, em conformidade com as orien¬tações estabelecidas pela Secretaria Adjunta de Gestão da Rede do Ensino e da Aprendizagem:

a) administrar e orientar a comunidade escolar quanto ao planejamento e realização das atividades não presenciais;

b) realizar, remotamente, reuniões para o planejamento e acompanhamento da realização das atividades não presenciais;

c) estabelecer, em articulação com o corpo docente, as me-todologias para o acompanhamento da participação dos estudantes nas atividades não presenciais;

d) manter a guarda dos Planos de Atividades implementa¬dos pelos Docentes, e dos demais registros que permitam comprovar a realização das atividades não presenciais;

e) zelar pelo registro das atividades não presenciais no Sis-tema Integrado de Administração das Escolas Públicas do Estado do Maranhão;

f) orientar a equipe escolar para utilização dos recursos ofe-recidos pelas tecnologias de informação e comunicação, ambientes virtuais de aprendizagens, metodologias ativas, e outras ferramentas que favoreçam o processo de ensino e aprendizagem das atividades não presenciais.

II- Ao corpo docente dos centros de ensino:

a) estabelecer rotinas e procedimentos que viabilizem a comunicação com os estudantes e turmas e, quando necessário, com seus responsáveis, via aplicativos de mensagens instantâ¬neas ou outros dispositivos de comunicação à distância;

b) orientar os estudantes quanto às estratégias de con¬tinuidade do currículo escolar durante o período de suspen¬são das aulas presenciais;

c) organizar, semanal ou quinzenalmente, o Plano de Atividade Docente, contendo a forma de organização do trabalho didático, as metodologias, os materiais e/ou recursos didáticos, a car¬ga-horária prevista para execução da atividade, bem como a forma de acompanhamento das atividades não presenciais;

d) zelar pelo registro e arquivamento do Plano de Atividade Docente, bem como da execução das atividades de acompanhamento e avaliação, para demonstrar a execução da carga horária escolar obri-gatória e para cômputo dos dias letivos;

e) utilizar os mais variados recursos tecnológicos disponíveis, tais como Google Classroom, Ibutumy, YouTube, Instagram, Facebook, dentre outros, e diversificar as formas de compartilhamento das informações, com vistas a garantir a máxima efetividade na realização das atividades curriculares não presenciais;

f) divulgar as atividades não presenciais a serem realizadas pelos estudantes, utilizando as mídias sociais disponíveis, e-mails ins¬titucionais e outras plataformas de compartilhamento e comunicação;

g) fazer registro das atividades não presenciais no Sistema Integrado de Administração das Escolas Públicas do Estado do Maranhão, convertendo a participação dos estudantes nas atividades em frequência e justificando as faltas por impossibilidade de participação.

h) organizar as avaliações dos conteúdos ministrados durante a realização das atividades não presenciais, que serão aplicadas no retorno das atividades escolares presenciais.

III- Às Unidades Regionais de Educação:

a) orientar as equipes escolares quanto às diretrizes e nor¬mas necessárias ao planejamento e realização das atividades não pre-senciais;

b) acompanhar, remotamente, a realização das atividades não presenciais.

O art. 5º recomenda para a elaboração do Plano de Atividade Docente das atividades não presenciais:

I. para o ensino fundamental anos iniciais, disponibilização de atividades impressas ou digitais, utilização de conteúdos digitais que favoreçam as aprendizagens previstas no currículo escolar, foca¬das na alfabetização, letramento e numeramento;

II. para o ensino fundamental, anos finais e ensino médio, a utilização das aulas disponibilizadas pela SEDUC em parceria com a TV Assembleia e Rádio Timbira, a disponibilização de conteúdos e recursos didáticos pedagógicos produzidos pelos docentes ou disponíveis em plataformas digitais de acesso gratuito, e ainda a indicação de filmes, vídeos aulas ou vídeos documentários, leituras e pesquisas em geral, produção textual e outras estratégias que favoreçam a aprendizagem dos conteúdos abordados no período não presencial;

O art. 6º estabelece que os Centros de Ensino, diante da impossibilidade de execução das atividades não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, devem apresentar o Calendário Escolar compu¬tando os dias letivos destinados à reposição do período de suspensão, assegurando o cumprimento integral da carga-horária e dos dias leti¬vos obrigatórios.

O § 1º do art. 6º determina que as impossibilidades de execução das atividades não pre¬senciais, previstas no caput, devem ser justificadas à Unidade Regional de Educação em até 2 (dois) dias após a publicação desta portaria.

O § 4º art. 6º estabelece que os calendários escolares atualizados, com o cômputo das atividades não presenciais executadas e/ou da previsão dos dias letivos de reposição, deverão ser encaminhados à Unidade Regional de Educação ou à Diretoria de Ensino do IEMA até o 3º (terceiro) dia útil após o retorno das atividades presenciais.

O art. 7º esclarece que o regime especial de realização das atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, tem vigência até o final da suspensão das aulas presenciais decretada pelo chefe do poder executivo estadual.

O art. 8º explica que as atividades curriculares não presenciais, nas etapas e modalidades da Educação Básica, serão consideradas no côm¬puto do ano letivo de 2020, desde que ocorram em conformidade com esta portaria e com as demais orientações da Secretaria de Estado da Educação.