Diploma Legal: Decreto nº 35722
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, como medida de combate à propagação da transmissão da COVID-19 no Estado do Maranhão, ficam suspensos, a partir das 07h do dia 08 de abril de 2020, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com entradas e saídas da Ilha de São Luís, seja por intermédio do Estreito dos Mosquitos ou do serviço de ferry boat.
Parágrafo único. A medida abrange todos os tipos de transporte coletivo, tais como:
I - convencional:
II - alternativo ou complementar;
III - de fretamento ou turismo.
Com base no art. 2º, fica reduzido a 1/3 (um terço), do quantitativo atualmente disponibilizado, o número de trajetos do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry boats, ficando proibido o tráfego dos veículos mencionados no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Nas viagens que serão mantidas, terão prioridade:
I - ambulâncias;
II - viaturas policiais;
III - profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado;
IV - caminhões.
Com base no art. 6º, a suspensão e a redução de que tratam, respectivamente, os arts. 1º e 2º deste Decreto vigorarão até às 23h59min do dia 13 de abril de 2020.