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MA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 35722

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Dispõe sobre a suspensão temporária, nos termos que especifica, do serviço de transporte rodoviário intermunicipal com entradas e saídas de passageiros da Ilha de São Luís e sobre a redução do número de trajetos do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry boats, como medidas de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), no Estado do Maranhão.

Diploma Legal: Decreto nº 35722
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, como medida de combate à propagação da transmissão da COVID-19 no Estado do Maranhão, ficam suspensos, a partir das 07h do dia 08 de abril de 2020, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, com entradas e saídas da Ilha de São Luís, seja por intermédio do Estreito dos Mosquitos ou do serviço de ferry boat. 

Parágrafo único. A medida abrange todos os tipos de transporte coletivo, tais como: 

I - convencional: 

II - alternativo ou complementar; 

III - de fretamento ou turismo. 

Com base no art. 2º, fica reduzido a 1/3 (um terço), do quantitativo atualmente disponibilizado, o número de trajetos do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry boats, ficando proibido o tráfego dos veículos mencionados no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Nas viagens que serão mantidas, terão prioridade: 

I - ambulâncias; 

II - viaturas policiais; 

III - profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado; 

IV - caminhões. 

Com base no art. 6º, a suspensão e a redução de que tratam, respectivamente, os arts. 1º e 2º deste Decreto vigorarão até às 23h59min do dia 13 de abril de 2020.