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MA - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / PORTARIA Nº 269

06 Maio 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado do Maranhão

Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados no transporte intermunicipal e semiurbano de passageiros no modal rodoviário.

Diploma Legal: Portaria nº 269
Data de emissão: 04/05/2020
Data de publicação: 06/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Maranhão
Órgão Emissor: AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual n. 10.225, de 15 de Abril de 2015, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estaduais 35.672 e 35.677, declarou Estado de Calamidade Pública, bem como implementou planos de contingência e prevenção da Transmissão da COVID-19, tendo inclusive, determinado a suspensão do transporte INTERESTADUAL de passageiros, medida prorrogada até o dia 26/04/2020, nos termos do Decreto Estadual nº. 35.713, de 03/04/2020;

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0813507-41.2020.8.10.0001, que determinou o estabelecimento do regime de isolamento social denominado “lockdow” pelo Estado do Maranhão e município da ilha de São Luís/MA;

CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estadual n.º 35.784, de 03 de maio de 2020, estabeleceu novas medidas preventos e restritivas (“lockdow”) a serem aplicadas nos municípios da Ilha de São Luis/MA;

CONSIDERANDO que compete à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB a gestação e fiscalização das atividades realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão, conforme disposto nas leis estaduais n.º 10.231/2015 e n.º10.225/2015.

CONSIDERANDO que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB expediu a Portaria n.º 250, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário e aquaviário, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID -19;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas todas as atividades realizadas no terminal rodoviário de São Luís/MA, entre os dias 05 e 20 de maio de 2020, na medida em que também fica suspenso todo o transporte intermunicipal de passageiros no modal rodoviário com saída ou destino em um dos municípios da ilha de São Luís.

Art. 2º. Fica estabelecido que as empresas que operam no sistema de transporte coletivo semiurbano (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa), deverão operar, a partir das 00:00 horas do dia 05 de maio até o dia 20 de maio, com apenas 50% de sua frota, sendo, ainda, necessário observa a determinação de que somente transporte passageiros sentados e que estejam utilizando mascaras.

Art. 3º. Fica estabelecido, outrossim, que as empresas que operam no sistema de transporte coletivo semiurbano (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa), devem manter e intensificar todos os procedimentos de prevenção ao COVID-19 estabelecidos na Portaria/MOB n.º 250, de 18 de março de 2020, dentre os quais se destaca a necessidade de higienização dos veículos com água e sabão e/ou álcool a 70%, nas superfícies que são tocadas com mais frequência, como barras, assentos, portas, antes de cada viagem.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas disposições em contrário.

LAWRENCE MELO PEREIRA

Presidente

Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB