Diploma Legal: Decreto nº 34
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macaé/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º ficam suspensos, por prazo indeterminado, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas físicas e jurídicas, bem como os prazos para pagamento das taxas e multas municipais.
Contudo, o Art. 2º determina que pederá o benefício previsto no Artigo 1º deste Decreto o cidadão que for observado em locais de aglomeração.
Parágrafo Único – Consideram-se locais de aglomeração:
I – Praias;
II – Parques;
III – Praças;
IV – Clubes;
V – Templos Religiosos com mais de 100 (cem) pessoas;