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Macaé / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 34

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Macaé/RJ

Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para a contenção do coronavírus no município de Macaé e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 34
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macaé/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º ficam suspensos, por prazo indeterminado, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas físicas e jurídicas, bem como os prazos para pagamento das taxas e multas municipais.

Contudo, o Art. 2º determina que pederá o benefício previsto no Artigo 1º deste Decreto o cidadão que for observado em locais de aglomeração.

Parágrafo Único – Consideram-se locais de aglomeração:

I – Praias;

II – Parques;

III – Praças;

IV – Clubes;

V – Templos Religiosos com mais de 100 (cem) pessoas;