CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Macaé / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 35

20 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Macaé/RJ

Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para a contenção do coronavírus no Município de Macaé e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 35
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macaé/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º, fica proibido o desembarque de passageiro(s) no Aeroporto de Macaé e na Rodoviária de Macaé que estejam em quarentena ou que apresentem sintomas do coronavírus.

É de suma importância atentarmos ao Art. 2º onde estabelece que as concessionárias e órgãos responsáveis pelo Aeroporto de Macaé e pela Rodoviária de Macaé deverão se reponsabilizar pela adoção dos protocolos previstos pela ANVISA e pela OMS a fim de que sejam realizadas as verificações de praxe.