Diploma Legal: Decreto nº 35
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macaé/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º, fica proibido o desembarque de passageiro(s) no Aeroporto de Macaé e na Rodoviária de Macaé que estejam em quarentena ou que apresentem sintomas do coronavírus.
É de suma importância atentarmos ao Art. 2º onde estabelece que as concessionárias e órgãos responsáveis pelo Aeroporto de Macaé e pela Rodoviária de Macaé deverão se reponsabilizar pela adoção dos protocolos previstos pela ANVISA e pela OMS a fim de que sejam realizadas as verificações de praxe.