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Macaé / RJ - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 36

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Macaé/RJ

Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas para a contenção do coronavírus no Município de Macaé e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 36
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Macaé/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º ficam suspensos, por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas no Município de Macaé.

Ainda no artigo 1, o parágrafo único estebelece que deverão ser mantidos os atendimentos ambulatoriais de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e o acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.

Com relação ao Art. 2º, será mantido o acolhimento por profissional de saúde da demanda espontânea não agendada de usuários nas unidades de saúde ambulatoriais públicas e privadas no Município de Macaé, visando orientá-los quanto às medidas preventivas à infecção pelo nCoV, cuidados básicos com a saúde, e sinais de alerta que justifiquem atendimento em unidades de pronto atendimento/emergências.

O Art. 3º prevê que não será permitida a presença de acompanhantes, exceto nos casos previstos por lei, nos quais serão permitidos 1 (um) acompanhante por paciente.