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Macaé / RJ - CORONAVÍRUS / VACINA / lei nº 4805

21 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Macaé/RJ

Estabelece prioridade de vacinação contra a Cavid-19 para lactantes no âmbito do Município de Macaé.

Diploma Legal: Lei nº 4805
Data de emissão: 21/10/2021
Data de publicação: 21/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Macaé/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CAMARA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecida prioridade de vacinação contra a Covid-19 para as lactantes no âmbito do Município.

Parágrafo único. Para fins previstos em Lei, define-se lactantes como grupo prioritário para vacinação, considerando a necessidade de combater a pandemia causada pelo SARS COV-2 e devido ao maior risco apresentado aos seus bebés quando infectados pelo vírus, aumentando a probabilidade de óbitos infantis

Art. 2º Caberá ao órgão municipal competente estabelecer diretrizes para operacionalização e cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 21 de outubro de 2021.

Welberth Porto de Resende

Prefeito