CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Macaíba / RN - CORONAVÍRUS / PLANO DE TRANSIÇÃO GRADUAL - RETORNO DAS ATIVIDADES / DECRETO N° 1965

11 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Macaíba/RN

DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO SANITÁRIO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 1965
Data de emissão: 11/08/2020
Data de publicação: 11/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Macaíba/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 60, inc. VII, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.927, de 02 de abril de 2020, que consolidou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Macaíba, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradual das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino no Município.

CONSIDERANDO por fim a análise da proposta de Protocolo Sanitário para retorno das atividades sanitárias, apresentada pela Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Saúde ao Comitê Gestor de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus, estando o mesmo em consonância com as normas vigentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas, em consonância com a Portaria Estadual nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, e alterações posteriores, sem prejuízo da possibilidade de deslocamento prevista no art. 8º do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.

Art. 2º Torna público o Protocolo Sanitário para retorno das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino de Macaíba, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante (anexo I).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se;

Macaíba/RN, 11 de agosto de 2020.

Fernando Cunha Lima Bezerra

Prefeito Municipal