CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Mallet / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 129

30 Abril 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Mallet/PR

Altera o Decreto Municipal 248/2020, que dispõe sobre a consolidação das normas de enfrentamento à pandemia e prevenção à transmissão comunitária do novo Coronavírus que causa a doença Covid-19.

Diploma Legal: Decreto nº 129
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Mallet/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MOACIR ALFREDO SZINVELSKI,

Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto revoga o §1º e §2º do artigo 45, do Decreto Municipal 248/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mallet, 30 de abril de 2021.

MOACIR ALFREDO SZINVLESKI

Prefeito Municipal

Publicado por:

Maria Alice Grenteski

Código Identificador:38F444ED

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/05/2021. Edição 2254

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/