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Manaus / AM - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / LEI Nº 2643

30 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Manaus/AM

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção no município de Manaus e dá outras providências.

Diploma Legal: Lei nº 2643
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 30/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção nos espaços públicos e privados do município de Manaus.

Art. 2.º O munícipe que não estiver adequado ou desrespeitar esta Lei será multado no valor de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município - UFM.

Art. 3.º Esta Lei terá validade enquanto durar o surto da Epidemia e Pandemia da Covid-19 no município de Manaus.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 30 de julho de 2020.