CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Manaus / AM - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 4778

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Manaus/AM

Dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 4778
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, bem como seu § único, ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as concessões de licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza, com público superior a 100 (cem) pessoas.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.