CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Manaus / AM - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 4779

16 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Manaus/AM

Dispõe sobre o regime temporário de teletrabalho aos agentes públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 4779
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

   Este Requisito indica que pelo prazo de 15 (quinze) dias será adotado regime de teletrabalho para os agentes públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma que segue:

I - o teletrabalho, para efeitos deste Decreto, consistirá no exercício remoto de suas atividades laborais durante o horário de funcionamento do órgão ou entidade, devendo o agente público afastado manter-se disponível ao acesso via internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis; e

II - as atividades e metas para o desenvolvimento do teletrabalho serão determinadas pela chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo, emprego ou função.

Obs: Execetuam-se os agentes públicos pertencentes aos quadros da Casa Militar - CM e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.