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Manaus / AM - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE LICENÇAS / DECRETO Nº 4809

16 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Manaus/AM

Dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do município de Manaus, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4809
Data de emissão: 16/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 4.787, de 23 de março 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 4.790, de 25 de março 2020, que revoga as licenças e autorizações de eventos emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a expressa recomendação do Ministro da Saúde para que sejam adotadas medidas de distanciamento social com o fito de coibir a proliferação do contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, até o dia 30-06-2020, as concessões de licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de abril de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil