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Manaus / AM - CORONAVÍRUS / TELEMEDICINA / LEI Nº 2647

03 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Manaus/AM

DISPÕE sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (Covid-19) no município de Manaus.

Diploma Legal: Lei nº 2647
Data de emissão: 03/08/2020
Data de publicação: 03/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1.º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19).

Art. 2.º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19), em caráter emergencial, fica autorizado o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde.

Art. 3.º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças, lesões e promoção de saúde.

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 03 de agosto de 2020.