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Manaus / AM - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DECRETO Nº 4860

06 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Manaus/AM

REVOGA o Decreto nº 4.811, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas complementares a serem adotadas no transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Manaus como meio de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4860
Data de emissão: 06/07/2020
Data de publicação: 06/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Manaus/AM
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e que determina o cronograma de retomada progressiva das atividades econômicas no âmbito do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 03/2020 –DPEAC/DPEIC/DPE, de 01 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.811, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas complementares a serem adotadas no transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Manaus como meio de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de julho de 2020.