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Marabá / PA -CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 28

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Marabá/PA

ESTABELECE OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS QUE DEVERÃO FUNCIONAR NAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Diploma Legal:  Decreto nº 28
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Marabá/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, Sebastião Miranda Filho, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Marabá;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerandoo disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

Considerando a necessidade da manutenção dos serviços e atividades essenciais nos termos da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus.”;

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 que “Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.”

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º. Não se aplica o Decreto municipal nº. 25 de 18 de março de 2020 nas atividades consideradas essenciais no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Municipal de Marabá, saber:

I – Serviços de acolhimento, plantão social, departamento de compras, departamento financeiro, almoxarifado, agentes de portaria, departamento de transporte, vigilância sócio-assistencial e recursos humanos no âmbito da Secretária Municipal de Assistência Social Proteção e Assuntos Comunitários - SEASPAC;

II – Serviços de limpeza pública;

III – Serviços de Saúde, atividade-fim, assim como demais departamentos a ser avaliado e disciplinado pelo Titular da Pasta, considerando a pandemia COVID-19;

IV – Serviços de iluminação pública;

V – Fiscalização ambiental;

VI – Serviços funerários.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 25 de março de 2020.

SEBASTIÃO MIRANDA FILHO

Prefeito Municipal de Marabá