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Marabá / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 217

05 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Marabá/PA

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do Município de Marabá, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 217
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 05/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Marabá/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, Sebastião Miranda Filho, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Marabá; e

Considerando a necessidade de alteração do dispositivo que normatiza o uso das praias, igarapés e balneários, como medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do município de Marabá.

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 216, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica permitido o uso das praias, igarapés e balneários, bem como o funcionamento das atividades comerciais ali estabelecidas, no horário de 06h às 18h, a partir desse horário somente será permitido o retorno dos usuários.

...................... ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 05 de julho de 2021.

SEBASTIÃO MIRANDA FILHO

Prefeito Municipal de Marabá