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Marabá / PA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 221

06 Julho 2021 | Tempo de leitura: 9 minutos
Jornal do Município de Marabá/PA

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, no âmbito do Município de Marabá, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 221
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Marabá/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, Sebastião Miranda Filho, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Marabá;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a proliferação da doença; e

Considerando a necessidade única e imediata de adequar momentaneamente o horário de funcionamento do comércio local.

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 195, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniências, distribuidora de bebidas e congêneres ficam limitados a funcionar com 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total, com horário de funcionamento constante no Anexo deste Decreto, até o limite de 1 (uma) hora da manhã, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal.

......................... ”

Art. 2º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 195, de 05 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação constante no anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 06 de julho de 2021.

SEBASTIÃO MIRANDA FILHO

Prefeito Municipal de Marabá

DECRETO Nº 221, DE 06 DE JULHO DE 2021

ANEXO

ESTABELECIMENTOS

HORÁRIOS

Abertura

Fechamento

BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, DISTRUBUIDORAS DE BEBIDAS E CONGÊNERES

06h00

01h00

SHOPPINGS CENTERS

10h00

22h00

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ARENAS DE FUTEBOL, ARENAS PÚBLICAS, QUADRAS ESPORTIVAS E ESCOLINHAS DE TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS

05h00

22h00

 Publicado por:

 

Alessandro Viana