Diploma Legal: Decreto nº 221
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Marabá/PA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, Sebastião Miranda Filho, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Marabá;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a proliferação da doença; e
Considerando a necessidade única e imediata de adequar momentaneamente o horário de funcionamento do comércio local.
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 195, de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniências, distribuidora de bebidas e congêneres ficam limitados a funcionar com 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total, com horário de funcionamento constante no Anexo deste Decreto, até o limite de 1 (uma) hora da manhã, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal.
......................... ”
Art. 2º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 195, de 05 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação constante no anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marabá, Estado do Pará, em 06 de julho de 2021.
SEBASTIÃO MIRANDA FILHO
Prefeito Municipal de Marabá
DECRETO Nº 221, DE 06 DE JULHO DE 2021
ANEXO
ESTABELECIMENTOS |
HORÁRIOS |
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Abertura |
Fechamento |
|
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS, DISTRUBUIDORAS DE BEBIDAS E CONGÊNERES |
06h00 |
01h00 |
SHOPPINGS CENTERS |
10h00 |
22h00 |
ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ARENAS DE FUTEBOL, ARENAS PÚBLICAS, QUADRAS ESPORTIVAS E ESCOLINHAS DE TODAS AS MODALIDADES ESPORTIVAS |
05h00 |
22h00 |
Publicado por:
Alessandro Viana