Diploma Legal: Decreto nº 3966
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Maracanau/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais conferidas disposto no art. 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, nos termos da Portaria n° 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n.° 7.616/2011;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020, que reconheceu no âmbito federal o estado de calamidade pública para fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, por solicitação da Presidência da República;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, assim como os Decretos Estaduais n°s 33.519, de 19 de março de 2020, 33.523, de 23 de março de 2020 e 33.532, de 30 de março de 2020, que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 3.942, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Maracanaú ante o contexto de decretação de emergência em saúde pública de interesse nacional pelo Ministério da Saúde e a Declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no inciso V do § 2° do art. 1° do Decreto Estadual n° 33.523, de 23 de março de 2020, que permite o funcionamento de indústria do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada;
CONSIDERANDO, por fim, a Lei n° 729, de 13 de julho de 2000, que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas, que permite a autorização municipal à concessão de alvará de localização e funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou similares no âmbito do Município de Maracanaú,
DECRETA:
Art. 1°. Nos termos da Lei n° 729, de 13 de julho de 2000 – Código de Obras e Posturas Municipais c/c art. 1°, § 2°, inciso V, do Decreto Estadual n° 33.523, de 23 de março de 2020, fica autorizado o funcionamento, em caráter excepcional, de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou similares sediadas no Município de Maracanaú, com a finalidade de produzir insumos hospitalares, materiais de limpeza e de higiene, equipamentos de proteção individual (EPI’s), máscaras protetoras e vestimentas hospitalares destinados aos profissionais da área da saúde que trabalham na linha de frente ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), assim como destinados a doação e à população em geral e aos demais servidores públicos da Administração Publica Municipal das áreas administrativas dos órgãos públicos, bem como aos que estão auxiliando na execução dos serviços essenciais de atendimento à população.
Parágrafo Único. O funcionamento deverá seguir todas as normas e regulamentos de segurança da Organização Mundial de Saúde – OMS e dos demais órgãos públicos competentes.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 06 DE ABRIL DE 2020.
FIRMO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ