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Maracanau / CE - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO Nº 3966

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Maracanau/CE

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO EXCEPCIONAL DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS OU SIMILARES SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR INSUMOS HOSPITALARES, MATERIAIS DE LIMPEZA E DE HIGIENE, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S), MÁSCARAS PROTETORAS E VESTIMENTAS HOSPITALARES DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE QUE TRABALHAM NA LINHA DE FRENTE AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), ASSIM COMO DESTINADOS A DOAÇÃO E À POPULAÇÃO EM GERAL E AOS DEMAIS SERVIDORES DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO AOS QUE ESTÃO AUXILIANDO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESSÊNCIAS DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO.

Diploma Legal: Decreto nº 3966
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Maracanau/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais conferidas disposto no art. 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, nos termos da Portaria n° 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n.° 7.616/2011;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, de 20 de março de 2020, que reconheceu no âmbito federal o estado de calamidade pública para fins do art. 65, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, por solicitação da Presidência da República;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, assim como os Decretos Estaduais n°s 33.519, de 19 de março de 2020, 33.523, de 23 de março de 2020 e 33.532, de 30 de março de 2020, que intensificam as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 3.942, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Maracanaú ante o contexto de decretação de emergência em saúde pública de interesse nacional pelo Ministério da Saúde e a Declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no inciso V do § 2° do art. 1° do Decreto Estadual n° 33.523, de 23 de março de 2020, que permite o funcionamento de indústria do ramo têxtil e de confecção que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada;

CONSIDERANDO, por fim, a Lei n° 729, de 13 de julho de 2000, que dispõe sobre o Código de Obras e Posturas, que permite a autorização municipal à concessão de alvará de localização e funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou similares no âmbito do Município de Maracanaú,

DECRETA:

Art. 1°. Nos termos da Lei n° 729, de 13 de julho de 2000 – Código de Obras e Posturas Municipais c/c art. 1°, § 2°, inciso V, do Decreto Estadual n° 33.523, de 23 de março de 2020, fica autorizado o funcionamento, em caráter excepcional, de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou similares sediadas no Município de Maracanaú, com a finalidade de produzir insumos hospitalares, materiais de limpeza e de higiene, equipamentos de proteção individual (EPI’s), máscaras protetoras e vestimentas hospitalares destinados aos profissionais da área da saúde que trabalham na linha de frente ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), assim como destinados a doação e à população em geral e aos demais servidores públicos da Administração Publica Municipal das áreas administrativas dos órgãos públicos, bem como aos que estão auxiliando na execução dos serviços essenciais de atendimento à população.

Parágrafo Único. O funcionamento deverá seguir todas as normas e regulamentos de segurança da Organização Mundial de Saúde – OMS e dos demais órgãos públicos competentes.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 06 DE ABRIL DE 2020.

FIRMO CAMURÇA

PREFEITO DE MARACANAÚ