Diploma Legal: Decreto n° 12997
Data de emissão: 24/04/2020
Data de publicação: 24/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Marília/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. O Decreto 12976, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. Fica recomendado, como medida de segurança à saúde pública, que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscara de proteção respiratória (máscara de barreira), ficando proibido qualquer tipo de aglomeração em ambiente público ou privado (praças, semáforos, poliesportivos), adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa."
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando suspensas as disposições em contrário durante a sua vigência.
Prefeitura Municipal de Marília, 24 de abril de 2020.
DANIEL ALONSO
Prefeito Municipal