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Marília / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 12997

24 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Marília/SP

MODIFICA O DECRETO N° 12976/20 QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA. COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

Diploma Legal: Decreto n° 12997
Data de emissão: 24/04/2020
Data de publicação: 24/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Marília/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1°. O Decreto 12976, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12. Fica recomendado, como medida de segurança à saúde pública, que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscara de proteção respiratória (máscara de barreira), ficando proibido qualquer tipo de aglomeração em ambiente público ou privado (praças, semáforos, poliesportivos), adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa."

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando suspensas as disposições em contrário durante a sua vigência.

Prefeitura Municipal de Marília, 24 de abril de 2020.

DANIEL ALONSO

Prefeito Municipal