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Maringá / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / portaria nº 2

05 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Maringá/PR

Dispõe sobre a autorização de viagens fretadas de passageiros.

Diploma Legal: Portaria nº 2
Data de emissão: 05/05/2021
Data de publicação: 05/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Maringá/PR
Órgão Emissor: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO do MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas viagens fretadas de passageiros desde que:

I – Os veículos devem ser devidamente higienizados e conter cortinas de separação entre os leitos;

II – Os veículos devem possuir sistema de ar condicionado revisados e higienizados, que deverão ser mantidos em funcionamento durante todo o trajeto da viagem;

III – Todos os passageiros e funcionários devem utilizar máscaras durante todo o trajeto da viagem. O passageiro que eventualmente se recusar a utilizar a máscara mesmo que em algum momento da viagem deve ser obrigado a deixar o veículo;

IV – A empresa deverá cadastrar todos os passageiros com nome, número de documentos, endereço de residência e motivo da viagem segundo formulário distribuído pela Secretaria Municipal de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação de Maringá (Siacom);

V – A empresa deverá medir a temperatura de todos os passageiros no início e ao final da viagem;

VI – É vedada o ingresso nos veículos de pessoas com sintomas da Covid-19;

VII – A empresa fica obrigada a contatar diariamente os passageiros durante 06 (seis) dias para verificar a aparição de sintomas da Covid-19. Caso um ou mais passageiros apresentarem sintomas de Covid-19, todos os demais passageiros devem ser comunicados imediatamente assim como o serviço de saúde de Maringá.

Art. 2º As viagens fretadas de passageiros só poderão ocorrer com prévia autorização da Secretaria Municipal de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação de Maringá (Siacom), solicitada com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao seu anúncio ou à contratação.

Art. 3º As orientações para autorização de viagens fretadas de passageiros deverão ser solicitadas à Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação de Maringá (Siacom) através do e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 05 de maio de 2021.

HERCULES MAIA KOTSIFAS

Secretário Municipal de Governo