Diploma Legal: Decreto nº 382
Data de emissão: 18/03/2022
Data de publicação: 22/03/2022
Fonte: Jornal do Município de Maringá/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 8º do Decreto 1816 de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°. Oferecida a defesa e devidamente instruído, o processo será remetido ao Secretário da Pasta que lavrou o auto para decisão de 1ª instância, que deverá ser motivada.”
Art. 2º. O art. 12 do Decreto 1816 de 05 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Para fins de análise dos descontos requerido pelo contribuinte de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal n° 1.285, o processo administrativo será encaminhado ao Secretário da Pasta, conforme caput do art. 8º deste Decreto.
I – A multa aplicada poderá ser reduzida em 90% (noventa por cento) do seu valor original se recolhida ao Tesouro Municipal até 31/05/2022;
II – A multa poderá ser reduzida em 60% (setenta por cento) do seu valor original se recolhida ao Tesouro Municipal até 30/06/2022;
III – A. multa poderá ser reduzida em até 30% (trinta por cento) do seu valor original se recolhida ao Tesouro Municipal até 31/07/2022.
§ 1º. Para aplicação do desconto de que trata este artigo, o requerente deverá assinar termo específico da aplicação do desconto, contendo também cláusula de compromisso de não mais cometer o ato infracional objeto da autuação.
§ 2º. Fica autorizado, mediante requerimento do contribuinte, a aplicação do parcelamento de que trata o art. 202-A da Lei Complementar 677 de 28 de setembro de 2007, sob pena, na inadimplência, de aplicação de sanções administrativas, inclusive quanto a do art. 30, § 3º, do mesmo diploma legal.”
Art. 3°. Fica revogado o § 3º do art. 7º do decreto 1816/2021, a Portaria 767 de 03 de dezembro de 2021 – GAPRE, bem como as demais disposições conflitantes com este Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 18 de março de 2022.