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Martinópolis / SP - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 6047

08 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Martinópolis/SP

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 6.046/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 6047
Data de emissão: 08/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Martinópolis/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc, DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º, do Decreto nº 6.046/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Fica suspensa a realização de aulas e atividades presenciais na rede pública de ensino municipal e estadual, no âmbito do Município de Martinópolis/SP, até o dia 25/07/2021.

Parágrafo único. Fica recomendado as instituições privadas de ensino que priorizem a realização de aulas online."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 08 de julho de 2021.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete