Diploma Legal: Decreto nº 29
Data de emissão: 10/07/2021
Data de publicação: 10/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Maruim/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando, a necessidade de regulamentar as atividades no período da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em conjunto com as determinações do Governo Estadual,
Considerando estratégias de enfrentamento e prevenção orientadas pelo Governo do Estado de Sergipe à epidemia causada pelo COVID-19,
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada.
DECRETA:
Art. 1°. O Município de Maruim através da Administração Pública Municipal, adere ao Decreto N°40926 do Governo do Estado de Sergipe, que Homologa a Resolução n° 24, de 1° de Julho de 2021, do Comitê Técnico Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVIDI9) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, nos termos e enquadramentos as atividades municipais.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1° de Julho de 2021.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maruim/SE, em 10 de Julho de 2021.
GILBERTO MAYNART DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal