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Maruim / SE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 29

10 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Maruim/SE

Dispõe sobre as medidas de emergência para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), em conjunto com determinações do Governo do Estado de Sergipe.

Diploma Legal: Decreto nº 29
Data de emissão: 10/07/2021
Data de publicação: 10/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Maruim/SE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

Considerando, a necessidade de regulamentar as atividades no período da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) em conjunto com as determinações do Governo Estadual,

Considerando estratégias de enfrentamento e prevenção orientadas pelo Governo do Estado de Sergipe à epidemia causada pelo COVID-19,

Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada.

DECRETA:

Art. 1°. O Município de Maruim através da Administração Pública Municipal, adere ao Decreto N°40926 do Governo do Estado de Sergipe, que Homologa a Resolução n° 24, de 1° de Julho de 2021, do Comitê Técnico Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, que prorroga, acrescenta e altera medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVIDI9) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, nos termos e enquadramentos as atividades municipais.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1° de Julho de 2021.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maruim/SE, em 10 de Julho de 2021.

GILBERTO MAYNART DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal