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Mata de São João / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 1067

21 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Mata de São João/BA

Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento de COVID-19 no âmbito territorial de Município de Mata de São João Bahia.

Diploma Legal: Decreto nº 1067
Data de emissão: 21/10/2021
Data de publicação: 21/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Mata de São João/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de mas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipal.

CONSIDERANDO Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional (ESP) pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência da infecção Humana pelo novo Corona vírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o avanço de vacinação no Município de Mata de São João a melhora nos indicadores de pandemia da COVID-19, a exemplo de ocupação de letos de UTI COVID-19 confirmados da média móvel de novos casos de COVID-13 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 da taxa de transmissão (Rt)

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Município de Mata de São João no seu programa de retomada segura.

DECRETA

Art. 1º - Fica revogada a obrigatoriedade da aferição de temperatura com fator de triagem admissão de pessoas em recintos púbicos e privados, ficando à critério de cada estabelecimento realizar tal aferição ou não.

Art. 2º - Fica revogada a obrigatoriedade de distanciamento mínimo entre pessoas em locais públicos e privados, restando mantidas as demais medidas de segurança dispostas nos protocolos sanitários.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE OUTUBRO DE 2021.

JOÃO GUALBERTO DE VASCONCELOS

Prefeito Municipal