Diploma Legal: Decreto nº 5300
Data de emissão: 01/01/2021
Data de publicação: 01/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Matão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ADAUTO APARECIDO SCARDOELLI, Prefeito de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Matão; e
Considerando a Declaração de Pandemia da Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a necessidade de manter a prestação de serviços essenciais neste período de Pandemia;
Considerando a situação de emergência em saúde pública no Município de Matão, conforme Decreto 5.299 de 1º de janeiro de 2021;
Considerando finalmente, que cabe ao Poder Público Municipal tomar todas as providências necessárias no sentido de proteger, dar segurança providenciar com a máxima urgência,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido no Município de Matão/SP o corte e a suspensão do serviço de água, por prazo indeterminado, devido ao surto da Pandemia da COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.
Palácio da Independência, ao 1º de Janeiro de 2021.
ADAUTO APARECIDO SCARDOELLI
PREFEITO DE MATÃO