CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Matão / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 5299

01 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Matão/SP

Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio através da COVID-19 (Corona Virus Disease 2019), considerando a classificação de pandemia estabelecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

Diploma Legal: Decreto nº 5299
Data de emissão: 01/01/2021
Data de publicação: 01/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Matão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ADAUTO APARECIDO SCARDOELLI, Prefeito de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Matão; e

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção e, ao mesmo tempo, manter a prestação dos serviços públicos e da Administração, de modo a causar o mínimo impacto no administrado e adequar o trabalho dos servidores públicos municipais no período da pandemia; Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020;

 Considerando as medidas anteriormente adotadas pelos Decretos 5.203, de 17/03/2020; 5.222, de 14/05/2020; e 5.287, de 18/11/2020;

Considerando finalmente, que cabe ao Poder Público Municipal tomar todas as providências necessárias no sentido de proteger, dar segurança e providenciar com a máxima urgência,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a situação de emergência em saúde pública no Município de Matão por prazo indeterminado, salvo se ocorrer alterações que justifiquem a flexibilização das medidas até então adotadas, em razão do alcance de resultados positivos na busca da mitigação dos efeitos da Pandemia.

Parágrafo único: Qualquer alteração da situação de emergência ora decretada deverá ser objeto de novo Decreto do Poder Executivo, observados ainda, as normativas oriundas dos Governos do Estado e do Governo Federal, bem como das deliberações definidas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID19 criado pelo Município de Matão.

 Art. 2º Ficam referendadas todas as demais medidas adotadas pelos Decretos 5.203, de 17/03/2020; 5.222, de 14/05/2020; e 5.287, de 18/11/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021.

Palácio da Independência, ao 1º de Janeiro de 2021.

ADAUTO APARECIDO SCARDOELLI

PREFEITO DE MATÃO