Diploma Legal: Decreto nº 218
Data de emissão: 14/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Medianeira/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência do Decreto 115/2020 de 31 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Medianeira, fica prorrogado o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização e Verificação de funcionamento regular de estabelecimentos de produção, comércio, indústria, prestação de serviços e Taxa de Fiscalização Sanitária, exercício 2020, para o dia 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 14 de julho de 2020.
Ricardo Endrigo
Prefeito
Registrado e Publicado nesta Secretaria.
Erci Baldissera
Secretário de Administração e Planejamento