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Metelândia / PR - CORONAVÍRUS / INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS EM GERAL / DECRETO N° 2681

06 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Matelândia/PR

Dispõe sobre o acompanhamento no âmbito d município de Matelândia, na condição de integrante da Região Oeste, das restrições impostas pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020 para o enfrentamento ao COVID-19.

Diploma Legal: Decreto n° 2681
Data de emissão: 06/07/2020
Data de publicação: 06/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Matelândia/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Matelândia, no uso das atribuições legais;

Considerando a edição, pelo Governo do Estado do Paraná, do Decreto nº 4.942 de 30 de junho de 2020, o qual impõe restrições com fundamento em base territorial, por regiões do Estado e integrando o município de Matelândia à Região Oeste;

Considerando a notificação expedida pelo Secretário Estadual de Saúde para que seja atendido integralmente o Decreto Estadual;

Considerando a Recomendação Administrativa encaminhada pelo Ministério Público desta Comarca de Matelândia para o atendimento das medidas constante no Decreto Estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os efeitos do Decreto Municipal nº 2.661 de 23 de junho de 2020, e seus antecedentes no que tange o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e demais atividades regulamentadas pelo Decreto Estadual.

Art. 2º Fica recomendado a toda população do Município de Matelândia, que observe as normas constantes do Decreto Estadual nº 4.942/2020.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento das medidas constantes no Decreto do Estado será realizada pela Polícia Militar do Paraná.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,

Aos seis dias do mês de julho de 2020.

RINEU MENONCIN

Prefeito