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Metelândia / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 2682

06 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Matelândia/PR

“Regulamenta as ações da Vigilância e Promoção a Saúde, acerca das novas medidas e consolidação para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19 e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto n° 2682
Data de emissão: 06/07/2020
Data de publicação: 06/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Matelândia/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.585, de 06 de Abril de 2020, que dispõe acerca das novas medidas e consolidação para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19, estabelece critérios e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Memo circ. nº 041/2020/DAV, de 20 de março de 2020, da Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde e seu complemento Memo circ. nº 111/2020/CVIS/DAV de 25 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar as ações da Vigilância Sanitária e estabelecer procedimento de trabalho;

D E C R E T A:

Art. 1º As ações da Divisão de Vigilância e Promoção à Saúde ficam voltadas às novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19.

Art. 2º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias as inspeções sanitárias para fins de licenciamento.

Art. 3º Os estabelecimentos ficam sujeitos a qualquer momento e/ou por força maior à fiscalização de autoridade sanitário para a verificação do cumprimento de requisitos higiênico-sanitários, de condições de salubridade, de segurança e saúde dos seus trabalhadores e demais requisitos para a prevenção de riscos à saúde individual e coletiva da população, resultantes das atividades desenvolvidas que configurem situações de séria ameaça ou risco iminente à saúde pública.

Art. 4º As Licenças Sanitárias expedidas pela Vigilância em Saúde, que venceram ou vencerão, durante o período da pandemia, serão consideradas renovadas automaticamente, dispensada de emissão de nova licença, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio já exigido, bem como, aquelas relacionadas à vigilância sanitária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 2.656/2020 e demais disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,

Aos seis dias do mês de julho de 2020.

RINEU MENONCIN

Prefeito