Diploma Legal: Decreto n° 2682
Data de emissão: 06/07/2020
Data de publicação: 06/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Matelândia/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Matelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.585, de 06 de Abril de 2020, que dispõe acerca das novas medidas e consolidação para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19, estabelece critérios e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Memo circ. nº 041/2020/DAV, de 20 de março de 2020, da Diretoria de Atenção e Vigilância em Saúde e seu complemento Memo circ. nº 111/2020/CVIS/DAV de 25 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar as ações da Vigilância Sanitária e estabelecer procedimento de trabalho;
D E C R E T A:
Art. 1º As ações da Divisão de Vigilância e Promoção à Saúde ficam voltadas às novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus COVID-19.
Art. 2º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias as inspeções sanitárias para fins de licenciamento.
Art. 3º Os estabelecimentos ficam sujeitos a qualquer momento e/ou por força maior à fiscalização de autoridade sanitário para a verificação do cumprimento de requisitos higiênico-sanitários, de condições de salubridade, de segurança e saúde dos seus trabalhadores e demais requisitos para a prevenção de riscos à saúde individual e coletiva da população, resultantes das atividades desenvolvidas que configurem situações de séria ameaça ou risco iminente à saúde pública.
Art. 4º As Licenças Sanitárias expedidas pela Vigilância em Saúde, que venceram ou vencerão, durante o período da pandemia, serão consideradas renovadas automaticamente, dispensada de emissão de nova licença, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio já exigido, bem como, aquelas relacionadas à vigilância sanitária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto nº 2.656/2020 e demais disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos seis dias do mês de julho de 2020.
RINEU MENONCIN
Prefeito