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MG - CORONAVÍRUS / COMITÊ DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID-19 / DELIBERAÇÃO Nº 58

25 Junho 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.

Diploma Legal: Deliberaçäo nº 58
Data de emissão: 24/06/2020
Data de publicação: 25/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

Nota da Equipe Legnet

O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DELIBERA:

Art. 1º – o caput e o inciso V do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – os Municípios, no âmbito de suas competências, devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas, em especial:

(...)

V – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; ”.

Art. 2º – o inciso II e o § 2º do art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

II – restringir visitas a centros de convivência de idosos e serviços de acolhimento institucional de idosos;

§ 2º – Sempre que possível, a prestação de serviços ou a venda de produtos de que tratam os incisos IV e V deverá ser realizada por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e a ocupação máxima do espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros quadrados.”.

Art. 3º – o inciso III do parágrafo único do art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo parágrafo único acrescido dos seguintes incisos VI, VII e VIII:

“Art. 8º – (...)

Parágrafo único – (...)

III – manutenção de distanciamento mínimo entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração, inclusive por meio de demarcação de espaço em fila de espera com distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores e ocupação máxima do espaço interno à razão de uma pessoa por dez metros quadrados;

(...)

VI – estabelecer, como regra, regime de trabalho remoto para as atividades administrativas, ressalvada a necessidade de manutenção de escala mínima, quando imprescindível;

VII – manter afastados de suas atividades todos os colaboradores com sintomas de doença respiratória, ainda que leves;

VIII – instituir regime de teletrabalho para todos os colaboradores que façam parte de grupos potencialmente mais vulneráveis à COVID-19, em especial, pessoas maiores de sessenta anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas.”.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2020

CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA

Consultor-Geral de técnica Legislativa

ANA MARIA SOARES VALENTINI

Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

LEÔNIDAS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e turismo

FERNANDO PASSALIO DE AVELAR

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

EDELVES ROSA LUNA

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, GENERAL

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

Ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais