Diploma Legal: Resolução Conjunta nº 2955
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: SEMAD - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, ficam prorrogados até 30/04/2020 os prazos estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº. 2.950, de 19 de março de 2020.
De acordo com o art. 2º, os protocolos de documentos, com exceção daqueles atinentes aos processos de fiscalização ambiental, permanecerão podendo ser enviados via SEI, através dos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades:
- Parágrafo único. O protocolo de quaisquer documentos atinentes aos processos de fiscalização ambiental deverá ocorrer junto à unidade indicada no auto de infração ou em outro meio de comunicação oficial, sendo admitido o protocolo através de postagem pelo Correio com aviso de recebimento ou pessoalmente, após reabertura dos prazos processuais.
De acordo com o art. 3º, o artigo 8º da Resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº. 2.950 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Ficam temporariamente suspensas as viagens a serviço, no âmbito do SISEMA, bem como vistorias ou atendimentos locais, exceto para atendimento às emergências ambientais, combate a incêndios florestais, fiscalizações referentes às barragens e atendimento às demandas de fauna doméstica e silvestre, e outros casos a serem definidos em ato próprio.
Parágrafo único. A Semad, a partir de orientações da Secretaria de Estado de Saúde - SES, elaborará protocolo a ser observado nas diligências externas, a fim de garantir a prestação dos serviços públicos bem como a segurança do servidor”.