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MG - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 2950

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Suspende o atendimento presencial nas unidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema e as viagens a serviço, como medida para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.


Diploma Legal: Resolução Conjunta nº 2950
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: SEMAD - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º suspende temporariamente, até o dia 30 de abril de 2020 (conforme Resolução Conjunta nº 2955, de 31/03/2020), os atendimentos presenciais nas unidades dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.

O art. 3º esclarece que o atendimento telefônico do LigMinas (155) e o Fale Conosco (http://www.meioambiente.mg.gov.br/fale-conosco) permanecem ativos como meio de acesso à informação e esclarecimentos para a sociedade.

O art. 4º explica que os processos digitais do Sisema permanecem sendo via de contato e comunicação.

O art. 5º esclarece ainda que os protocolos de documentos e envio de informações para as unidades do Sisema poderão ser realizados via SEI (http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/processos-digitais-viasei), enviados documentos para protocolo através dos Correios ou por e-mail institucional definido pelas respectivas unidades.

Obs.: Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 19 de março de 2020.