Diploma Legal: Decreto nº 48205
Data de emissão: 15/06/2021
Data de publicação: 16/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 47 891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO