Diploma Legal: Lei n° 23658
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 10/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
o Governador Do Estado DE Minas Gerais, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, o seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A – O órgão estadual competente divulgará diariamente, nos sites oficiais, enquanto persistir a pandemia de Covid-19, os seguintes dados, atualizados e consolidados por macrorregião sanitária:
I – o total de leitos clínicos e o total de leitos de unidade de tratamento intensivo – uti – da rede pública e da rede conveniada com o Sistema Único de Saúde – SuS;
II – o total de leitos clínicos e o total de leitos de uti da rede pública e da rede conveniada com o SuS destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com Covid-19;
III – a taxa de ocupação correspondente aos totais a que se referem os incisos I e II.
Parágrafo único – É facultada aos municípios a divulgação, em seus sites oficiais, dos dados a que se refere este artigo ”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Romeu ZEMA Neto