CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

MG - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / LEI Nº 23662

18 Junho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Acrescenta a alínea “j” ao inciso I do art 12 da Lei nº 23 631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

Diploma Legal: Lei nº 23662
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

o GovErNADor Do EStADo DE miNAS GErAiS,

o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art 12 da Lei nº 23 631, de 2 de abril de 2020, a seguinte alínea “j”:

“Art 12º – ( )

I – ( )

j) mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza;”

Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil

roMEu ZEMA NETo