Diploma Legal: Lei nº 23662
Data de emissão: 17/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
o GovErNADor Do EStADo DE miNAS GErAiS,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art 12 da Lei nº 23 631, de 2 de abril de 2020, a seguinte alínea “j”:
“Art 12º – ( )
I – ( )
j) mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza;”
Art 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
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