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MG - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO N° 47890

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.


Diploma Legal: Decreto nº 47890
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO 

Nota da Equipe Legnet

Fica prorrogado o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo cuja vigência tenha se encerrado ou a se encerrar a partir da data de publicação deste decreto, enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.

• Será de trinta dias, contados do encerramento da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a data do término de vigência do instrumento prorrogado, nos termos do caput.

• O instrumento cujo objeto verse sobre evento poderá ser prorrogado por até um ano a contar da data de término atual.

• A prorrogação a que se refere o caput não implica renovação do vínculo, o que deverá ser realizado por meio de instrumento específico, se for o caso, devendo ser executado apenas o saldo do convênio, termo ou outro instrumento congênere existente, vedada qualquer modificação de valor.

Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2020.