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mg - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / decreto nº 48102

29 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

Diploma Legal: Decreto nº 48102
Data de emissão: 29/12/2020
Data de publicação: 29/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de CovID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO