Diploma Legal: Deliberação nº 20, de 26/03/2020
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19
Nota do Time Legnet
O Art. 2º define que, para assegurar o direito de informação e atendimento ao cidadão, observados os critérios de qualidade, eficiência, eficácia e, em especial, segurança na difusão de esclarecimentos e informações, fica determinado que:
I – as posições de atendimento da LIG-Minas serão prioritariamente direcionadas ao recebimento de dúvidas sobre a pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19;
II – as despesas com os recursos utilizados no atendimento à pandemia da COVID-19 serão arcadas nos termos dos contratos vigentes do projeto LIG-Minas.
Conforme o parágrafo único, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Saúde regulamentarão a execução do projeto.