Diploma Legal: Lei n° 23659
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 11/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
o Governador Do Estado DE Minas Gerais, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, o seguinte inciso XV:
“Art. 3º – (…)
XV – garantia de testagem periódica dos trabalhadores que atuem nos serviços de saúde e dos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal e dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado, com preferência para os profissionais de saúde que atendam diretamente pacientes acometidos pela Covid-19 ”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Romeu ZEMA Neto