Diploma Legal: Deliberaçäo nº 27
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19
Nota da Equipe Legnet
Durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, as unidades de prestação de serviços de saúde situadas em instalações temporárias serão regularizadas junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, observados os critérios e procedimentos a serem estabelecidos por ato próprio do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Para fins desta deliberação, são unidades de prestação de serviços de saúde situadas em instalações temporárias os hospitais, ambulatórios e locais provisoriamente disponibilizados para o atendimento a pacientes, durante o enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.
Consideradas as condições emergencial, provisória e específica de cada instalação, o CBMMG estabelecerá as medidas de segurança contra incêndio e pânico que sejam tecnicamente adequadas para as unidades de prestação de serviços de saúde de que trata o § 1º.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.