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MG - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DELIBERAÇÃO Nº 27

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Esta deliberação dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito das unidades de prestação de serviços de saúde situadas em instalações temporárias, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

Diploma Legal: Deliberaçäo nº 27
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

Nota da Equipe Legnet

Durante a vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, as unidades de prestação de serviços de saúde situadas em instalações temporárias serão regularizadas junto ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, observados os critérios e procedimentos a serem estabelecidos por ato próprio do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

Para fins desta deliberação, são unidades de prestação de serviços de saúde situadas em instalações temporárias os hospitais, ambulatórios e locais provisoriamente disponibilizados para o atendimento a pacientes, durante o enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19.

Consideradas as condições emergencial, provisória e específica de cada instalação, o CBMMG estabelecerá as medidas de segurança contra incêndio e pânico que sejam tecnicamente adequadas para as unidades de prestação de serviços de saúde de que trata o § 1º.

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.