Diploma Legal: Lei n° 23656
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 11/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O Governador Do Estado DE Minas Gerais, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 4º – ( )
§ 2º – Os serviços de saúde assegurarão aos profissionais de saúde a realização de intervalos destinados ao descanso e à alimentação em condições sanitárias e de conforto adequadas, de acordo com as medidas de saúde e segurança do trabalho estabelecidas na legislação pertinente ”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
Romeu ZEMA Neto