Diploma Legal: Lei nº 23677
Data de emissão: 09/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O Governador Do Estado DE Minas Gerais,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – o inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ( )
IX – uso de plataformas virtuais e de telemedicina para garantir às gestantes, puérperas e demais usuários acesso aos serviços e ações de saúde, observadas a regulamentação profissional das categorias de saúde envolvidas e as normas do Ministério da Saúde;”
Art. 2º – Fica acrescentado à Lei nº. 23 631, de 2020, o seguinte art. 6º-B:
“Art. 6º-B – As unidades de saúde públicas e privadas que realizem consultas de pré-natal disponibilizarão, quando possível e quando não houver contraindicação médica, serviço remoto de acolhimento e aconselhamento para gestantes e puérperas, observadas as recomendações do Ministério da Saúde ”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
Romeu ZEMA Neto