Diploma Legal: Deliberação nº 40
Data de emissão: 06/05/2020
Data de publicação: 07/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19
Nota da Equipe Legnet
O Comitê Extraordinário coviD-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº. 47 886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13 979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº. 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº. 47 891, de 20 de março de 2020, e na resolução da Assembleia Legislativa nº. 5 529, de 25 de março de 2020,
Delibera:
Art. 1º – o inciso VI do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação ficando o artigo acrescido do § 6º:
“Art. 4º – ( )
VI – obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção pelos usuários dos meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos de passageiros ( )
§ 6º – A concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte de que trata o inciso VI deverá realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção, nos termos dos incisos III e VIII do art. 88 do Decreto nº. 44 603, de 22 de agosto de 2007. ”
Art. 2º – o inciso III do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – ( )
III – centros comerciais situados ou instalados em ambientes fechados, tais como shopping centers, galerias e estabelecimentos similares. ”
Art. 3º – O art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 2020, fica acrescido do inciso XXII:
“Art. 8º – ( )
XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2020
Carlos Eduardo Amaral Pereira DA Silva
Secretário de Estado de Saúde
Mateus SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
Márcio Luís DE Oliveira
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
João Ricardo ALBANEZ
Subsecretário de Política e Economia Agropecuária, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Fernando Passalio DE Avelar
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº. 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200506223717012.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Mário Lúcio Alves DE Araújo, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
RODRIGO SOUZA RODRIGUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais