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MG - CORONAVÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / DELIBERAÇÃO Nº 40

07 Maio 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº. 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – CovID-19, em todo o território do Estado.

Diploma Legal: Deliberação nº 40
Data de emissão: 06/05/2020
Data de publicação: 07/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19

Nota da Equipe Legnet

O Comitê Extraordinário coviD-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art. 2º do Decreto nº. 47 886, de 15 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 13 979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº. 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº. 47 891, de 20 de março de 2020, e na resolução da Assembleia Legislativa nº. 5 529, de 25 de março de 2020,

Delibera:

Art. 1º – o inciso VI do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação ficando o artigo acrescido do § 6º:

“Art. 4º – ( )

VI – obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção pelos usuários dos meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos de passageiros ( )

§ 6º – A concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte de que trata o inciso VI deverá realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção, nos termos dos incisos III e VIII do art. 88 do Decreto nº. 44 603, de 22 de agosto de 2007. ”

Art. 2º – o inciso III do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º – ( )

III – centros comerciais situados ou instalados em ambientes fechados, tais como shopping centers, galerias e estabelecimentos similares. ”

Art. 3º – O art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº. 17, de 2020, fica acrescido do inciso XXII:

“Art. 8º – ( )

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.

Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2020

Carlos Eduardo Amaral Pereira DA Silva

Secretário de Estado de Saúde

Mateus SIMÕES DE ALMEIDA

Secretário-Geral

Márcio Luís DE Oliveira

Consultor-Geral de Técnica Legislativa

João Ricardo ALBANEZ

Subsecretário de Política e Economia Agropecuária, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Bernardo Silviano Brandão Vianna

Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

Fernando Passalio DE Avelar

Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº. 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200506223717012.

ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI

Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA

Secretária de Estado de Educação

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

IGOR MASCARENHAS ETO

Secretário de Estado de Governo

MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

Mário Lúcio Alves DE Araújo, General

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

OTTO ALEXANDRE LEVY REIS

Secretário de Estado da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO

Advogado-Geral do Estado

RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA

Controlador-Geral do Estado

SIMONE DEOUD SIQUEIRA

ouvidora-Geral do Estado

EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

RODRIGO SOUZA RODRIGUES, Coronel

Chefe do Gabinete Militar do Governador

WAGNER PINTO DE SOUZA

Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

GIOVANNE GOMES DA SILVA, Coronel

Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais