Diploma Legal: Lei nº 23664
Data de emissão: 23/06/2020
Data de publicação: 24/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, o seguinte inciso XVI:
“Art. 3º – (…)
XVI – alteração dos horários de atendimento e das escalas de trabalho, observada a legislação vigente, com o objetivo de reduzir o afluxo de pessoas ao sistema de transporte nos horários de pico.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO