Diploma Legal: Lei n° 23673
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 04/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
o Governador Do Estado DE Minas Gerais,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 15 da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, os seguintes inciso III e parágrafo único:
“Art. 15 – (…)
III – suspender a exigência de apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CrLv – relativo ao exercício de 2020 enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19
Parágrafo único – Para comprovação de propriedade de veículo automotor, enquanto vigorar a suspensão prevista no inciso III, será considerado o CrLv relativo ao exercício de 2019 ”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
Romeu Zema Neto