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Miranda / MS - CORONAVÍRUS / SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / decreto nº 2982

27 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Miranda/MS

PRORROGA A SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DA IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2).

Diploma Legal: Decreto nº 2982
Data de emissão: 26/07/2021
Data de publicação: 27/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Miranda/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Prefeito Municipal de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo senhor FÁBIO SANTOS FLORENÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, adjuntas à Lei Federal n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a fim de evitar a disseminação da Covid-19 (SARS-CoV-2),

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a saúde das crianças que são assintomáticas, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde.

DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se até 15 de outubro de 2021 a suspensão das aulas presenciais da Rede Municipal de Educação (unidades escolares e centros de Educação Infantil).

Parágrafo único – À volta as aulas remotas iniciam—se em 02.08.2021.

Art. 2 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Miranda-MS, 26 de julho de 2021.

FÁBIO SANTOS FLORENÇA

Prefeito Municipal

Matéria enviada por Geosafhá Cabral Nemézio