Diploma Legal: Decreto nº 8267
Data de emissão: 13/10/2020
Data de publicação: 13/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Mogi Mirim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
CARLOS NELSON BUENO, Prefeito do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que as alterações trazidas pelo Plano São Paulo permitem o funcionamento do comércio por até 10 horas diárias na Fase Amarela;
Considerando que a Regional da DRS XIV permaneceu na fase amarela na classificação divulgada no dia 09 de outubro do corrente ano;
DECRETA:-
Art. 1º O § 3º, do art. 5º, do Decreto Municipal 8.168/20, que dispõe sobre medidas de prevenção e contenção do vírus COVID-19, alterado pelo Decreto n° 8.223/2020, passa a viger nos seguintes termos:
Art. 5º.../
§ 3º O funcionamento do comércio e serviços será de 10 horas diárias, com capacidade limitada a 40%, sendo expressamente proibida a aglomeração de pessoas no local.
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos contidos nos demais Decretos de Emergência e Calamidade Pública que não contrariarem expressamente 0 presente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 13 de outubro de 2020.
Prefeitura de Mogi Mirim, 13 de outubro de 2 020.
CARLOS NELSON BUENO
Prefeito Municipal
REGINA CELIA S. BIGHETI
Coordenadora de Secretaria